Vários tipos penais do CPM passaram a ser considerados hediondos a partir da aprovação do PL 2.233/2022 em 22/08/22 dentre eles homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte.
Fonte: Agência Senado

